Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1434

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS DO CREDOR PIGNORATÍCIO (Ir para)
Art. 1.434

- O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

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CCB/1916, art. 772 (Dispositivo equivalente).