Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1469

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção IX - DO PENHOR LEGAL (Ir para)
Art. 1.469

- Em cada um dos casos do CCB/2002, art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

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CCB/1916, art. 778 (Dispositivo equivalente).