Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1471

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção IX - DO PENHOR LEGAL (Ir para)
Art. 1.471

- Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

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CCB/1916, art. 780 (Dispositivo equivalente).