Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1510-E

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título XI - DA LAJE (Ir para)
Art. 1.510-E

- A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 55 (acrescenta o artigo).

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.]

Parágrafo único - O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

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