Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título XI - DA LAJE (Ir para)
Art. 1.510-E- A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 55 (acrescenta o artigo).I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.
Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.]
Parágrafo único - O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.
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