Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1519
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.519- A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
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