Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1519

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.519

- A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

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CCB/1916, art. 188 (Dispositivo equivalente).