Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1556

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VIII - DA INVALIDADE DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.556

- O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

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CCB/1916, art. 218 (Dispositivo equivalente).