Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1632

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo V - DO PODER FAMILIAR (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Poder familiar. Inalterabilidade
Art. 1.632

- A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

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CCB/1916, art. 381 (Dispositivo equivalente).