Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1669

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo IV - DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL (Ir para)
Art. 1.669

- A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

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CCB/1916, art. 265 (Dispositivo equivalente).