Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1687

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo VI - DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS (Ir para)
Art. 1.687

- Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

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CCB/1916, art. 276 (Dispositivo equivalente).