Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo IV - DO BEM DE FAMÍLIA (Ir para)
Art. 1.716- A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.
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