Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 1.791- A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único - Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
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