Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1821
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo VI - DA HERANÇA JACENTE (Ir para)
Art. 1.821- É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
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