Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1899

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS (Ir para)
Art. 1.899

- Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

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CCB/1916, art. 1.666 (dispositivo equivalente).