Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1924

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VII - DOS LEGADOS (Ir para)
Seção II - DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU PAGAMENTO (Ir para)
Art. 1.924

- O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.

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CCB/1916, art. 1.691 (dispositivo equivalente).