Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1964

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo X - DA DESERDAÇÃO (Ir para)
Art. 1.964

- Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

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CCB/1916, art. 1.742 (dispositivo equivalente).