Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1978

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIV - DO TESTAMENTEIRO (Ir para)
Art. 1.978

- Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

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CCB/1916, art. 1.755, caput (dispositivo equivalente).