Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo II - DOS SONEGADOS (Ir para)
Art. 1.995- Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
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