Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 2006
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo IV - DA COLAÇÃO (Ir para)
Art. 2.006- A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
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