Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 2012
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo IV - DA COLAÇÃO (Ir para)
Art. 2.012- Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
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