Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DA PARTILHA (Ir para)
- Partilha amigável
- Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
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