Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2016

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DA PARTILHA (Ir para)
Art. 2.016

- Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

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CCB/1916, art. 1.774 (dispositivo equivalente).