Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2026

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS (Ir para)
Art. 2.026

- O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.

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CCB/1916, art. 1.804 (dispositivo equivalente).