Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 23

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção I - DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE (Ir para)
Art. 23

- Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

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CCB/1916, art. 464 (dispositivo correspondente).