Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 289

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DA CESSÃO DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 289

- O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

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CCB/1916, art. 1.067 (Dispositivo equivalente).