Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 311

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção II - DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR (Ir para)
Art. 311

- Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

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CCB/1916, art. 937 (Dispositivo equivalente).