Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 323
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA (Ir para)
Art. 323- Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
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