Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA (Ir para)
Art. 324- A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único - Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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