Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 326

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA (Ir para)
Art. 326

- Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

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CCB/1916, art. 949 (Dispositivo equivalente).