Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 354

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 354

- Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

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CCB/1916, art. 993 (Dispositivo equivalente).