Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 36- Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
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