Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 361

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DA NOVAÇÃO (Ir para)
Art. 361

- Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

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CCB/1916, art. 1.000 (ânimo de novar).