Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 362
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DA NOVAÇÃO (Ir para)
Art. 362- A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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