Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 374

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 374

- (Revogado pela Lei 10.677, de 22/05/2003 - Conversão da Medida Provisória 104, de 09/01/2003).

Lei 10.677, de 22/05/2003 (Revoga o artigo. Conversão da Medida Provisória 104, de 09/01/2003).

Redação anterior: [Art. 374 - A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste capítulo.]

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CCB/1916, art. 1.017 (Dispositivo equivalente).