Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Caso fortuito ou força maior
- O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único - O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
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