Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 409

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DA CLÁUSULA PENAL (Ir para)
Art. 409

- A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

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CCB/1916, art. 916 e CCB/1916, art. 917 (dispositivo correspondente).