Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 503
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 503- Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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