Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 542
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 542- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
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