Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 568

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo V - DA LOCAÇÃO DE COISAS (Ir para)
Art. 568

- O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

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CCB/1916, art. 1.191 (dispositivo correspondente).