Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 577
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo V - DA LOCAÇÃO DE COISAS (Ir para)
Art. 577- Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
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