Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE (Ir para)
Art. 6º- A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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