Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 600

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 600

- Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

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CCB/1916, art. 1.223 (dispositivo correspondente).