Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 604

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 604

- Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

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CCB/1916, art. 1.230 (dispositivo correspondente).