Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 677
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE (Ir para)
Art. 677- As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
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