Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 689

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO (Ir para)
Art. 689

- São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

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CCB/1916, art. 1.321 (dispositivo correspondente).