Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 809
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XVI - DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA (Ir para)
Art. 809- Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.
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