Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 816

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XVII - DO JOGO E DA APOSTA (Ir para)
Art. 816

- As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste. [[CCB/2002, art. 814. CCB/2002, art. 815.]]

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CCB/1916, art. 1.479 (dispositivo correspondente).