Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 837

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XVIII - DA FIANÇA (Ir para)
Seção III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA (Ir para)
Art. 837

- O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

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CCB/1916, art. 1.502 (dispositivo correspondente).