Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 866

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 866

- O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.

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CCB/1916, art. 1.336 (dispositivo correspondente).