Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 878

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 878

- Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

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CCB/1916, art. 966 (dispositivo correspondente).