Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 947
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo II - DA INDENIZAÇÃO (Ir para)
Art. 947- Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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